O Decreto-lei 4.166, de 11 de março de 1942
O Decreto, assinado por Getúlio Vargas, declarava o confisco de bens dos “súditos” da
Alemanha, Itália e Japão. Os bens serviriam para cobrir os danos da perda do
navio brasileiro "Taubaté" que foi atacado, no mar Mediterrâneo, por forças de
guerra da Alemanha.
O Decreto foi escrito sob forte emoção e certamente para
atender o clamor popular, agradar os americanos e... na lata, data venia,,
extorquir.
O valor de um navio, comparado com os bens de todos os
imigrantes apenados, representava uma migalha. Portanto, o episódio do ataque
alemão foi apenas um argumento descabido. Seria a troca de todos os bens dos
imigrantes por um mero e pequeno navio.
Na época o Brasil não estava em guerra contra o Japão, e
também foram os alemães, não os japoneses que atacaram o Taubaté. Mesmo assim,
os bens dos imigrantes japoneses (e italianos) foram incluídos no Decreto.
O resumo do Decreto
- Confiscou 10% a 30% dos saldos bancários dos atingidos,
valor este foi transferido para uma conta especial no Banco do Brasil;
- Confiscou 10% a 30% dos pagamentos superiores a 2000$0
feitos aos atingidos,
- Estabeleceu imposto de 10% a 30% sobre o valor dos bens
transferidos aos atingidos;
- Estabeleceu imposto de 10% a 30% sobre o lucro das
empresas atingidas (o balanço era feito, na época, trimestralmente);
- Incluiu também os bens das Pessoas Juridicas (empresas de
imigrantes). Em tese, até uma quitandinha de frutas foi confiscado.
- Qualquer manobra para esconder, desviar e também qualquer
omissão (não declaração de bens) era punido com 1 a 5 anos de prisão;
- Proibiu alienação de quaisquer bens;
- Estabeleceu a utilização para fins de interesses públicos,
mediante autorização do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, os bens das sociedades culturais eu
recreativas formadas pelos atingidos;
As falhas do Decreto
As falhas do Decreto devem ter causado uma enxurrada de
processos judiciais de defesa. A maior falha seria a definição de “súdito”. Os
naturalizados seriam considerados “súditos”? Os mestiços ? Se um japonês se
casasse com uma brasileira e ganhasse uma casa do sogro ?
As empresas e terras produtivas, que empregavam brasileiros
não atingidos pelo Decreto, seriam atingidos? Isso abalaria a economia do país.
Consequências
O Decreto se constituiu em uma aberração jurídica, pois feriu
o direito a propriedade, um dos pilares do progresso e da ordem pública. Interferiu
na produção industrial e agrícola. Foi um ato de irresponsabilidade de Vargas. O resultado foi de prejuízos ao país.
Os imigrantes japoneses não tinham acesso à informação,
pois na época a maioria era analfabeta na língua portuguesa. Também não tinham
acesso às rádios, confiscados. Portanto, desconheciam o Decreto, e os que foram
atingidos de alguma forma ficaram sem entender o acontecido.
Evidente, por ser inexequível, o Decreto não fez com que
autoridades invadissem casas de imigrantes, sítios, casas comerciais etc, em
nome do Decreto. Isso causaria um estado de convulsão social, de desordem,
de saques, famílias expulsas de casa, reações violentas, etc
Entretanto o Decreto foi um instrumento para confisco
monetário e alguns bens, especialmente clubes e escolas.
Os imigrantes passaram, literalmente, a guardar dinheiro
debaixo do colchão, pois o depósito bancário poderia causar um confisco, de 10%
a 30%. Isso causou certo impacto negativo no sistema financeiro do país, pois
havia muito dinheiro paralisado, que poderia estar financiando projetos.
Ao final da Segunda Guerra, já no governo de Dutra, o
governo federal viu-se envolvido em pendências jurídicas e até protestos
internacionais para a devolução dos valores e bens confiscados.
Abrangência do
Decreto
Quantos imigrantes foram atingidos, prejudicados pelo Decreto?
Que bens e valores foram confiscados? Não há dados oficiais, pois o governo manteve
sigilo.
Entretanto, é certo que um grande valor permaneceu retido no Banco do Brasil, após o fim da Guerra e a devolução desse dinheiro, me parece que nunca foi devolvido.
Da parte dos imigrantes, diante da ditadura Vargas, da discriminação
racial da sociedade e da imprensa, não se manifestaram. Preferiram, por medo, permanecerem
calados, sem protestar. Afinal, eram “quintas-colunas infiltrados”.
Por esses motivos, não se sabe exatamente a abrangência desse
Decreto.
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