Carta de chamada da imigrante Angela Rosa Annunziata
Essa carta de chamada foi emitida
no Consulado Italiano de Campinas, em 1912. Compareceu nesse consulado o sr. Francesco
Cadini de Lucca e duas testemunhas, Paulino Caselli e Rocco Pauliello.
As testemunhas, legalmente
necessárias, confirmaram que conhecem o
declarante, Francesco; e também a imigrante a ser chamada, Angela Rosa Annunziata, sogra de Francesco.
REGIO CONSULATO D´ITALIA IN
CAMPINAS, BRASILE
Ato de chamamento numero 28.
Reinando sua Majestade Vittorio
Emanuele III por graça de Deus e vontade da Nação Rei d´Itália.
No ano de mil novecentos e doze,
aos 10 do mês de março, em Campinas e na Chancelaria Consular da Itália.
Avante a nós, Giovanni Moscardi, Regente
e Vice Consul nomeado pela Majestade nesta residência.
Presentes os senhores Paulino
Casselli, filho de Angelo, 72 anos, nascido em Lucca, província de Lucca, de
profissão industrial, residente em Campinas; e Rocco Pauliello, filho de Antonio,
42 anos, nascido em Maschiogadena, província de Campobelli, profissão
empregado, residente em Campinas, testemunhas identificadas, idôneas, e pessoas
legalmente requisitadas para confirmar a identidade (richiesti fidefacenti
dell´identitá) da pessoa diante de nós (comparente) descrita abaixo.
É pessoalmente constituído o
senhor....
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| Texto do certificado de Angela Rosa Annunziata |
Francesco Cadini di Lucca, 46
anos, nascido em Lucca, profissão industrial, residente em Campinas (Sp). O
qual declarou que é sua intenção chamar para morar em sua casa no Brasil a
seguinte pessoa:
Rosa Angela Annunziata, viúva de
Graziano, sua sogra, de 60 anos; acrescentado que é capaz de prover sustento
para ela; e que pagará as despesas da viagem de volta à Italia (spese di
rimpatrio) em caso seja obrigada a retornar por motivo de saúde ou outros
motivos. (*)
As testemunhas presentes
declararam ter conhecimento que ela na Itália tem condição de se manter empregada (**).
E se faz a presente declaração de
forma que a pessoa acima citada possa mais facilmente obter da RR. Autoridade
competente o relativo passaporte regular para o Brasil.
Diante dos pedidos, havemos legalmente
realizado (rogato) o presente ato que foi por mim lido diante de todos
os abaixo assinados.
(N.R. a tradução é minha,
entretanto o italiano dessa carta é arcaico, de 1912, e o estilo da escrita e
os termos dela são de jargão jurídico da época; por esses motivos pode a
tradução ter pequenas incorreções; entretanto em sua tradução o teor geral da
carta está correta. )
(*) N.R. consta em várias
cartas de chamada esta condição, de que haveria meios de repatriar a pessoa para
tratamento médico no país de origem, isentando assim o Brasil das obrigações de
assistência de saúde do imigrante, ou juridicamente, brindando o Brasil contra
alguma omissão ou negligência no tratamento do imigrante.
(**) e, portanto, está apta a trabalhar no Brasil. Era uma informação salientando que ela poderia até mesmo se sustentar sozinha.
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