sexta-feira, 7 de agosto de 2026

Carta de chamada da imigrante italiana Angela R Annunziata

 Carta de chamada da imigrante Angela Rosa Annunziata

Essa carta de chamada foi emitida no Consulado Italiano de Campinas, em 1912. Compareceu nesse consulado o sr. Francesco Cadini de Lucca e duas testemunhas, Paulino Caselli e Rocco Pauliello.

As testemunhas, legalmente necessárias, confirmaram que conhecem o declarante, Francesco; e também a imigrante a ser chamada, Angela Rosa Annunziata, sogra de Francesco. 

Carta de chamada

Tradução livre da primeira página (acima)

REGIO CONSULATO D´ITALIA IN CAMPINAS, BRASILE

Ato de chamamento numero 28.

Reinando sua Majestade Vittorio Emanuele III por graça de Deus e vontade da Nação Rei d´Itália.

No ano de mil novecentos e doze, aos 10 do mês de março, em Campinas e na Chancelaria Consular da Itália.

Avante a nós, Giovanni Moscardi, Regente e Vice Consul nomeado pela Majestade nesta residência.

Presentes os senhores Paulino Casselli, filho de Angelo, 72 anos, nascido em Lucca, província de Lucca, de profissão industrial, residente em Campinas; e Rocco Pauliello, filho de Antonio, 42 anos, nascido em Maschiogadena, província de Campobelli, profissão empregado, residente em Campinas, testemunhas identificadas, idôneas, e pessoas legalmente requisitadas para confirmar a identidade (richiesti fidefacenti dell´identitá) da pessoa diante de nós (comparente) descrita abaixo.

É pessoalmente constituído o senhor....


Texto do certificado de Angela Rosa Annunziata

Tradução livre da segunda página (acima)

Francesco Cadini di Lucca, 46 anos, nascido em Lucca, profissão industrial, residente em Campinas (Sp). O qual declarou que é sua intenção chamar para morar em sua casa no Brasil a seguinte pessoa:

Rosa Angela Annunziata, viúva de Graziano, sua sogra, de 60 anos; acrescentado que é capaz de prover sustento para ela; e que pagará as despesas da viagem de volta à Italia (spese di rimpatrio) em caso seja obrigada a retornar por motivo de saúde ou outros motivos. (*)

As testemunhas presentes declararam ter conhecimento que ela na Itália tem condição de se manter empregada (**).

E se faz a presente declaração de forma que a pessoa acima citada possa mais facilmente obter da RR. Autoridade competente o relativo passaporte regular para o Brasil.

Diante dos pedidos, havemos legalmente realizado (rogato) o presente ato que foi por mim lido diante de todos os abaixo assinados.

(N.R. a tradução é minha, entretanto o italiano dessa carta é arcaico, de 1912, e o estilo da escrita e os termos dela são de jargão jurídico da época; por esses motivos pode a tradução ter pequenas incorreções; entretanto em sua tradução o teor geral da carta está correta. )

(*) N.R. consta em várias cartas de chamada esta condição, de que haveria meios de repatriar a pessoa para tratamento médico no país de origem, isentando assim o Brasil das obrigações de assistência de saúde do imigrante, ou juridicamente, brindando o Brasil contra alguma omissão ou negligência no tratamento do imigrante.

(**) e, portanto, está apta a trabalhar no Brasil. Era uma informação salientando que ela poderia até mesmo se sustentar sozinha. 

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