segunda-feira, 6 de junho de 2016

Visita de Sho Nemoto ao Brasil


Imigracao Japonesa ao Brasil

Visita de Sho Nemoto ao Brasil 

Diplomata Sho Nemoto visita o Brasil em 1894, para observar as condições que o país poderia oferecer a eventuais futuros imigrantes japoneses


A chegada de Sho Nemoto ao Brasil marca o primeiro passo da imigração japonesa. Nemoto, um diplomata, chegou ao Brasil em setembro de 1894. Excelente marqueteiro, veio com trajando à moda ocidental, de terno e gravata. Nemoto visitou a Nicarágua, a Guatemala e em seguida veio ao Brasil.    Nemoto deixou o Brasil sem nenhum contrato de colonização, pois não existia nenhum tratado de relações entre os dois países.
   
Escreveu um relatório, sobre suas impressões acerca do Brasil, que foi publicado no Correio Paulistano, edição de 20 de outubro de 1894. Eu consegui localizar esta reportagem, seguindo informações fornecidas em um livro sobre imigração. 



Primeira pagina do Correio Paulistano, de 20 de outubro de 1894. A direita, uma pequena chamada da reportagem, e a esquerda a reportagem.


Detalhe da chamada

A seguir, o texto para melhor legibilidade, da reportagem. O estilo do relatório denuncia claramente que se dirige ao governo do Japão. Nemoto rasga incansáveis elogios ao governo e ao estado de São Paulo.
   
Fica aqui um mistério, não sabendo Nemoto o português, deve ter produzido este relatório em japonês, quem teria feito a tradução deste relatório ? Somente uma pessoa, aqui no Brasil, estaria habilitado para realizar esta tarefa : Wasaburo Otake.
 



Detalhe da reportagem

Relatório/reportagem de Sho Nemoto, publicado em 1894


    “Fiquei verdadeiramente encantado, vendo a uberdade e a produção das terras do próspero Estado de S. Paulo.
   
Até a minha chegada estava completamente cego sobre a vida e o desenvolvimento econômico e politico do Brasil, a tal ponto que, pelos poucos e deficientes conhecimentos que tinha dessa região, hesitei em aceitar o convite para visitar o Brasil e estudar a possibilidade de se estabelecer com esse ponto da América a corrente migratória do Japão.
   
Conhecia apenas algumas obras em inglês as quais, tratando de uma excursão ao norte do Brasil, descreviam de tal modo a vida precária do imigrante no Amazonas que achei tarefa difícil qualquer experiência nesse sentido, uma vez que as mesmas obras positivamente afirmavam que, logo em seguida ao desembarque nessas paragens, via-se o imigrante na imediata necessidade de procurar os Estados Unidos.
   
Hoje, porem, estou convencido do contrário. O imigrante pode perfeitamente se instalar no Brasil e formar aqui um pecúlio bem regular num prazo não muito longo.
   
Admira-me como outros que dissertam com tanta proficiência sobre geologia, botânica, mineralogia, etc possam fazer um juízo tão errôneo e mesquinho sobre uma região de tanto futuro.
   
Além destes conhecimentos sabia que este pais primava pelas suas riquezas nos gêneros vegetal e animal, que a baia do Rio de Janeiro era uma das mais bonitas do mundo e que existiam aqui grande número de indios bravios.
   
Agora, porem, tenho os olhos bem abertos, pois que tive ocasião de observar a verdadeira riqueza do Brasil, que se acha concentrada no Estado de São Paulo, d´onde levo as melhores impressões.
   
A área só deste Estado é quase igual as da Itália e Portugal reunidos, sendo que quase toda a sua totalidade pode ser aproveitada pela agricultura e indústria.
   
Dificilmente se encontra aqui uma zona de terreno pedrento (sic) ou arenoso. Por toda a parte via grandes planícies e (? ilegível) colinas cobertas de frondosas e verdejantes matas, que se estendem por muitas centenas de milhas, onde a par da fertilidade do solo se contempla os panoramas mas imponentes.
   
A agua é boa, abundante e é encontrada em todos os distritos. A irrigação não é necessária a agricultura. 
   
O clima é tão bom ou melhor que o da Califórnia.
(Nota do blogger : ao citar o clima da Califórnia, supõe-se que Nemoto era uma pessoa viajada, e já conhecia os Estados Unidos)
   
Em S. Paulo, uma bela cidade, que fica colocada a 159 metros acima do nível do mar, observei que o termômetro marcava ao meio dia 25 graus centígrados, ou 77 F. em 11 de outubro de 1894.
   
O estado possui um porto de mar na cidade de Santos, que é dotado de bons melhoramentos. Entre outros, pela sua grandeza e boa construção, citarei o cais, onde qualquer navio ou vapor de grandes dimensões pode atracar e descarregar.
   
O comércio dessa cidade é enorme.
   
Interessou-me especialmente ver em São Paulo o modo completo por que é feito o serviço de recepção e expedição de imigrantes, serviço esse que se acha a cargo do Sr. A. A. Pereira de Almeida a quem testemunho minha gratidão pelas informações minuciosas que me prestou.
   
A estrada de ferro de S. Paulo a Santos pertence a S. Paulo Raiway Company que é de uma beleza e solidez características.
   
Tive ocasião de visitar os principais estabelecimentos agrícolas do Estado de São Paulo e fiquei contentíssimo vendo o grau de adiantamento em que se encontram os mesmos.
   
A fazenda de café do Sr. Conselheiro Antonio Prado, denominada Santa Veridiana é de um aspecto e riqueza extraordinários. A estrada de ferro não chega até as portas dessa fazenda; entretanto, ela possui duas estações, uma da companhia Paulista e outra da Mogyana, construídas nas suas proximidades.
   
O panorama que se observa nesta fazenda, em todas as direções, é o mais encantador que se pode imaginar.    Deste estabelecimento agricula dirigi-me ao Porto Ferreira e ali tomei o vapor do rio Mogi Guaçu em demanda de uma outra fazenda denominada Paulicéia, propriedade do sr. Guimarães e Filhos.
   
É uma fazenda perfentamente montada, encontrando-se nela todo o conforto de uma cidade.
   
Durante minha viagem pelo rio, ao mesmo tempo que as passagens em redor me deslumbravam o espírito de navegação adaptado pela companhia Paulista para o transporte econômico de muitas mil arrobas de café.
   
É também notável a cultura do café em Ribeirão Preto. Ve-se áreas imensas estendendo-se como um infinito mar de cafezais e atestando a riqueza e a uberdade do solo.
   
Devo mencionar aqui as fazendas da Companhia Drumond, que tem empregados no trabalho cinco ou 6.000 pessoas e as quais sempre prosperam em vista de uma boa e cuidadosa administração.
   
Ao lado desta acha-se também a fazenda do Sr. Dr. Guimarães Júnior, que é tratada com muito capricho.
   
O povo de Ribeirão Preto é em geral muito ativo e trabalhador.
   
Alegrou-me em extremo ver tantas estradas de ferro, costeando o Estado em todos os sentidos e o serviços de navegação feito em diversos rios.
   
O progresso maravilhoso do Estado de S. Paulo é muito lisonjeiro para o seu presidente, o exmo. Sr. Dr. Bernardino de Campos, cuja sábia administração muito concorreu para maior desenvolvimento no futuro.
   
Felicito ao povo paulista e seus diretores pelo zelo e atenção com que tem cuidado da instrução pública, distribuindo escola por toda parte, até mesmo nas mais pequenas localidades.
   
A parte sanitária também tem merecido estudo aos podere públicos, que estabeleceram um perfeito sistema de drenagem de modo a tornar a população vigorosa e sadia, o que muito cooperará para fazer de S. Paulo um estado rico e poderoso.
   
Levo, pois, de minha visita ao Estado de S. Paulo as impressões das mais favoráveis e não vacilo em afirmar que acho esta região uma das mais belas e ricas do mundo.
   
Pela minha visita posso garantir que o Brazil e o Japão farão feliz amizade, a imigração será em breve encetada e o comercio será reciprocamente grande.
   
Terminando estas minhas ligeiras notas, agradeço ao Exmo. Sr. Dr Presidente do Estado a cordial atenção que me dispensou e os mios que me franqueou para que eu pudesse visitar com bons resultados os pontos mais interessantes do Estado Paulista.
Sho Nemoto.”
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A visita de Sho Nemoto também foi noticiado pelo jornal O Estado de São Paulo, na edição de 30 de setembro de 1894, mas de maneira bem tímida.



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O tratado de amizade, comércio e navegação

O Tratado de amizade, comércio e navegação entre Brasil e Japão, 1895

 Imigracao japonesa no Brasil 


A emigração para o Brasil não era possível até 1895, pois não existiam ainda regras definidas para reger as relações entre o Brasil e o Japão. Por esse motivo, não existiam também representações diplomáticas aqui no Brasil para atender os interesses dos imigrantes que chegariam. Por isso, as duas partes resolverem (muito provavelmente pressionados pelo interesse comum de emigração/imigração) firmar um tratado em 05 de novembro de 1895, em Paris, França. É muito provável que a visita de Sho Nemoto em 1894 tenha influenciado de maneira decisiva para que este tratado fosse firmado. 



Segue abaixo, na íntegra, a redação do tratado (foi mantida a grafia original) :



Tratado de amizade, de commercio e de navegação,

Firmado em Paris, a 5 de novembro de 1895.

S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil e S. E. o Imperador do Japão, igualmente animados do desejo de estabelecer sobre bases solidas e duradouras relações de amizade e de commercio entre os dous Estados e seus cidadãos e subditos respectivos, resolveram celebrar um tratado de amizade, de commercio e de navegação, e para esse fim nomearam seus Plenipotenciarios respectivos, a saber:

S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil, o Sr. Dr. Gabriel de Toledo Piza e Almeida, seu enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Paris.

E S.M. O Imperador do Japão, o Sr. Soné Arasuke Jushü, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario tambem em Paris, os quaes, depois do communicarem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma,convieram nos artigos seguintes:

ART. 1º – Haverá paz perpetua e amizade constante entre os Estados Unidos do Brasil e o Imperio do Japão, assim como entre seus cidadãos e subditos respectivos.

ART. 2º – S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil poderá, si assim lhe approuver, acreditar um Agente diplomatico junto ao Governo do Japão, e S.M. o Imperador do Japão poderá igualmente, si o julgar conveniente, fazer residir um Agente diplomatico no Brasil; e cada uma das duas Altas partes contractantes terá o direito de nomear Consules Geraes, Consules, Vice-Consules e Agentes Consulares, que poderão fixar suas residencias em todos os portos e cidades dos Territorios da outra Parte contractante, onde a funccionarios identicos da Nação mais favorecida fôr permittido residir. Todavia, para que possa exercer suas funcções, necessitará o Consul Geral, Consul, Vice-Consul, ou Agente Consular, segundo as fórmas usuaes, que seja a sua nomeação approvada pelo Governo do paiz para onde fôr enviado, mediante um Exequatur gratuito.



Nota do blogger : Exequatur – autorização oficial emitida por um país hospedeiro de agentes consulares de outros paises, concedendo-lhes poderes, a fim de que estes possam exercer suas funções diplomáticas.



Os Agentes Diplomaticos e Consulares de cada uma das duas Altas Partes Contractantes gozarão, conforme as estipulações do presente Tratado, nos Territorios da outra Parte, dos direitos, privilegios e immunidades que são ou foram concedidos aos mesmos Agentes da Nação mais favorecida. 



ART. 3º – Existirá entre ou Territorios e Possessões das duas Altas Partes Contractantes Liberdade reciproca de commercio e de navegação. Os cidadãos e subditos respectivos terão o direito de transitar livremente e com inteira segurança com seus navios e mercadorias em todos os portos, rios e logares onde igual favor fôr permittido aos cidadãos ou subditos da Nação mais favorecida, e ahi poderão alugar ou occupar casas e armazens e entregar-se ao commercio por atacado ou a varejo de todos os productos e mercadorias de commercio licito. Quanto ao que diz respeito á acquisicão, gozo e cessão de propriedades de toda a especie, os cidadãos ou subditos de uma das duas Altas Partes Contractantes serão collocados nos Territorios e Possessões da outra Parte no mesmo pé de igualdade que os cidadãos e subditos da Nação mais favorecida.

ART. 4º – As duas Altas Partes Contractantes convêm que todo o privilegio favor ou immunidade em materia de commercio, de navegação, de transito e de residencia que uma das duas Altas Partes Contractantes conceder actualmente ou vier a conceder aos cidadãos ou subditos de um outro Estado, se estenderão aos cidadãos ou subditos da outra Parte Contractante, gratuitamente, si a concessão feita em favor deste alludido Estado fôr gratuita, e com as mesmas condições ou sob condições equivalentes, si a concessão fôr reciproca de collocar, sob todos os pontos de vista, o comercio e a navegação de cada Paiz no pé da Nação mais favorecida.

ART 5º – Não serão lançados á importação no Japão de todos os artigos produzidos ou fabricados nos Estados Unidos do Brasil e reciprocamente não serão lançados á importação nos Estados Unidos do Brasil de todos os artigos produzidos ou fabricados no Japão, direitos differentes ou mais elevados do que aquelles que são ou forem impostos aos mesmos artigos produzidos ou fabricados em todo e qualquer paiz estrangeiro e importados para o mesmo fim.

Não serão tão pouco impostos nos Territorios ou Possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes e exportação de todos os artigos para os Territorios ou Possessões da outra, direitos e contribuições differentes ou mais elevados do que aquelles que são ou forem pagos por similares, com destino a outro qualquer paiz estrangeiro.

Nenhuma prohibição será imposta á importação de artigos produzidos ou fabricados sobre os Territorios ou possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes, nos Territorios ou Possessões da outra, a menos que esta prohibição não seja igualmente applicada á importação dos artigos similares produzidos ou fabricados em outro qualquer paiz. Outrosim, nenhuma prohibição será imposta á exportação de artigos dos Territorios ou Possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes com destino aos Territorios ou Posseasões da outra, sem que essa prohibição se estenda igualmente ás exportações de artigos similares com destino a outro qualquer paiz.

ART. 6º – Quanto ao que diz respeito ao direito de transito, armazenagem, premios, facilidades e drawbacks, os cidadãos ou subditos de cada uma das duas Altas Partes Contratantes serão nos Territorios e Possessões da outra, sob todos os pontos de vista collocados no pé da Nação mais favorecida.

ART. 7º – Não serão impostos nos portos do Japão sobre os navios dos Estados Unidos do Brasil, e nos portos dos Estados Unidos do Brasil sobre os navios do Japão, direitos ou tributos de tonelagem, pharóes, portos pilotagem, quarentena, salvamentos ou outros direitos ou contribuições similares ou análogas, de qualquer denominação que sejam, lançados ou não em proveito do Governo, dos funccionarios publicos, dos particulares, das corporações ou de qualquer estabelecimento, differentes ou mais elevados do que aquelles que são actualmente ou forem para o futuro applicados em iguaes circunstancias nos mesmos portos sobre os navios da Nação mais favorecida.

Nota do blogger : este artigo 7º. ficou estabelecida, para os navios japoneses que chegariam ao Brasil, a isenção de qualquer tipo de pagamento; estabeleceu a mesma isenção aos navios brasileiros que aportassem no Japão.

ART. 8º – Á cabotagem das duas Altas Partes Contractantes fica exceptuada das disposições do presente tratado e será respectivamente regularizada pelas leis, decretos e regulamentos dos dous paizes.

ART. 9º – No presente Tratado todos os navios que pelas leis brasileiras, puderem ser considerados como navios brasileiros e todos aquelles que, segundo as leis japonezas, puderem ser considerados como navios japonezes, serão respectivamente considerados como navios japonezes e brasileiros.

ART. 10º – Os subditos e os navios do Imperio do Japão que forem ao Brasil ou ás suas aguas territoriaes se submetterão, durante todo o tempo de sua estada, ás leis e á jurisdicção do Brasil, bem como se sujeitarão ás leis e á jurisdicção do Japão todos os cidadãos ou navios brasileiros que forem ao Japão ou ás suas aguas territoriaes.

ART. 11º – Os cidadãos e subditos de cada uma das duas Altas Partes Contractantes gozarão respectivamente nos Territorios e Possessões da outra Parte de inteira protecção para as suas pessoas e propriedades; terão livre e facil accesso junto aos tribunaes para a defesa de seus direitos; e, da mesma fórma que os cidadãos ou subditos do paiz, terão o direito de empregar advogados, solicitadores, ou mandatarios para se fazerem representar junto aos ditos tribunaes.

Gozarão igualmente de uma inteira liberdade de consciencia, e, conformando-se com as leis e regulamentos em vigor, terão o direito de exercer publica ou privadamente o seu culto; terão igualmente o direito de enterrar seus nacionaes respectivos, segundo os seus ritos, nos lugares convenientes e apropriados que, para esse fim, forem estabelecidos e mantidos.



Nota do blogger : este artigo 11 foi claramente estabelecido para defender os interesses dos imigrantes



ART. 12º – Quanto ao que diz respeito á obrigação, de hospedar militares, ao serviço obrigatorio nos exercitos de terra e mar, ás requisições militares ou aos emprestimos forçados, os cidadãos ou subditos de cada uma das duas Altas partes Contractantes gozarão nos Territorios e Possessões da outra dos mesmos privilegios, immunidades e isenções que os cidadãos ou subditos da Nação mais favorecida.

ART. 13º – O presente Tratado entrará em vigor immediatamente depois da troca das ratificações e se tornará obrigatorio por um periodo de 12 annos a partir do dia em que fôr posto em execução.

Cada uma das Altas partes Contractantes, decorridos onze annos depois de entrar em vigor o presente Tratado, terá o direito, em um momento dado, de o denunciar á outra, expirando elle no fim do decimo segundo mez a contar desta notificação.

ART. 14º – O presente Tratado será feito em duplicata nas línguas portugueza, japoneza e franceza, e no caso de divergencia nos textos japonez e portuguez, se recorrerá ao texto francez, o qual será obrigatorio para os dous Governos.

ART. 15º – O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contractantes e a troca, das ratificações terá logar em Paris, logo que fôr possivel.

Em testemunho do que os Plenipotenciarios respectivos o assignaram e lhe fizeram pôr o sello de suas armas.

Feito em seis exemplares em Paris, aos cinco dias do mez de novembro do anno de 1895 correspondente ao 28º de Meiji.

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(L.S.) Gabriel de Toledo Piza e Almeida.

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(L.S.) Soné Arasuké.

Conforme. – O director geral, J.T. do Amaral.

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Assinado o tratado de 05 de novembro de 1895, pouco mais de um ano depois, em 1897 o Presidente Prudente de Moraes autorizou a criação de um consulado geral no Japão, em Yokohama :
Decreto lei no. 2.495 de 14 de abril de 1897.  nomeia o pessoal que for necessário uma Legação no Império do Japão e um Consulado Geral de 1ª classe com séde em Yokohama.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorisado pelo art. 2º da lei n. 419 de 27 de novembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados com o pessoal que for necessário uma Legação no Imperio do Japão e um Consulado Geral de 1ª classe com séde em Yokoama.

Capital Federal, 14 de abril de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira

 
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Pouco tempo depois, o mesmo presidente aprova as duas sedes, em Yokohama e em Kobe. Provavelmente a esta altura os imóveis onde se instalariam as sedes já estariam definidas. 


O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pelo art. 3º, n. II, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,

Decreta:

Artigo unico. Os dous Consulados no Imperio do Japão terão por sédes as cidades de Yokoama e Kobe.

Capital Federal, 5 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.


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Curso de portugues no Japão, 1917


  Imigracao japonesa no Brasil

O curso de português no Japão

Em 1917, o governo japonês, a fim de atender a crescente imigração de japoneses ao Brasil, organizou um curso noturno de dois anos de duração, na Escola de Linguas Estrangeiras de Tokyo. Ali já existiam cursos de outras línguas, entre elas o inglês, francês, espanhol, italiano, russo, etc. Apenas seis alunos se matricularam na turma inaugural de português. Um diplomata japonês, que exercia suas funções no Rio de Janeiro, Yashiti Otani, estava de licença no Japão e se dispôs a ser o primeiro professor dessa turma, mesmo temporariamente. O governo japonês havia enviado um funcionário a Lisboa, Portugal, Tetsujiro Yamaguchi, para que aprendesse o idioma português. Chamou-o então de volta, para assumir o cargo de professor neste curso.
Tetsujiro voltou a Tokyo, mas convidou um português, João Amaral Abranches Pinto, para ir ao Japão, a fim de auxilia-lo nas aulas. Convite aceito, Abranches Pinto abandonou um curso de Agronomia, onde estava quase se formando, e zarpou ao Japão, acompanhando Tetsujiro. Este português acabou por aprender o japonês e exerceu as funções de professor de português na escola. Permaneceu lecionando no Japão por mais de 15 anos, e acabou exercendo também o cargo de secretário consular na embaixada do Brasil em Yokohama.
Já em 1919, a Escola de Linguas Estrangeiras de Tokyo melhorou o currículo do curso de língua portuguesa, passando para três anos de duração.
(Fonte : periódico “Lusitania”, edição de 01 de agosto de 1932, Rio de Janeiro, reportagem assinada por Keisa Aida)

O Lusitana reportagem
Reportagem de Keisa Aida, em o Lusitania, 1932

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O Ministro Plenipotenciário Suguimura

Imigracao japonesa no Brasil


O Ministro Plenipotenciário Suguimura Fukashi

O Ministro Suguimura foi um dos principais incentivadores do início da imigração


Em 19 de abril de 1905, assumiu o cargo de Ministro Plenipotenciário do Japão no Brasil, o sr. Fukashi Suguimura. Ele já tinha exercido as funções de diplomata no Canadá, onde implantou, em Vancouver, um consulado do governo japonês, em 1887. O cargo de Ministro Plenipotenciário, que tinha sede em Petropolis, Rj, já existia e era exercido por Narinori Okoshi, que retornou ao Japão, amaldiçoando as terras brasileiras e desaconselhando a vinda de japoneses ao Brasil.
Suguimura
Fukashi Suguimura
Tão logo que aqui chegou, Suguimura fez vária viagens pelo Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo acompanhado de um interprete, Kubanichi Horiguchi. A noticia de sua intenção de viajar pelo Brasil repercutiu muito bem, com a imprensa do Rio e São Paulo anunciando a viagem. Durante esta viagem de reconhecimento, Suguimura ficou encantado com o Brasil, e pensou na possibilidade de trazer imigrantes para cá. Foi o pai da imigração japonesa no Brasil. Chegando a cidade de São Paulo, foi recebido pelo Governador, pelo prefeito da cidade, e pelo Secretário da Agricultura do Estado de São Paulo. Recebeu tratamento super-VIP, foi levado ao porto de Santos, onde lhe foi mostrado a infra estrutura portuária. Junto com o Secretario, elaborou um protocolo de intenções, onde estabeleceram o seguinte : estudo por parte do estado de São Paulo, de um valor de ajuda de custo para trazer o imigrante ao Brasil; estudo para o fazendeiro interessado também ajudar com algum valor; isenção do imigrante em devolver o valor da ajuda. Após as negociações, o Secretário da Agricultura aprovou :
1- Que o Estado de São Paulo arcaria com 7 libras (moeda inglesa) para cada imigrante;
2- Que os imigrantes chegassem em março-abril de cada ano (época de inicio de colheita de café);
3- Que seria aceito somente imigrantes em núcleos familiares, de no mínimo 3 pessoas : marido, mulher e filho.
4- Que haveria isenção da devolução da ajuda (7 libras).
Na sua viagem de volta a Petropolis (onde ficava o seu escritório) a dupla Suguimura-Horiguchi era recebido, nas cidades em que passava, com toda pompa, com tratamento de chefe de nação.

O Relatório Suguimura

Suguimura elaborou então em 1905 um parecer oficial sobre o Brasil, que ficou conhecido como “Relatorio Suguimura”. Ali descrevia o Brasil, as terras férteis, baratas e extensas, o povo, as imensas plantações de café, a pujança e riqueza do estado de São Paulo; e sugeria que o japonês se sentiria bem aqui no Brasil. O relatório foi publicado pela primeira vez em dezembro de 1905, no boletim da secretaria do comércio do Ministério das Relações Exteriores (“Tsūshō isan”).
Em seguida foi publicado num jornal de grande circulação nacional, Osaka Asahi Shimbun (foto) no fim do mesmo ano, 1905. A repercussão foi grande; tantos foram os pedidos de informação, vindos de aldeias e cidades de todo país, que o Ministério viu-se forçado a imprimir uma resposta padrão com os dizeres: “por encontrar-se ainda em fase de pesquisa, não podemos emitir um parecer em relação à emigração para o Brasil”.
Ao ler o artigo no jornal, o superintendente da recém-fundada Cia.  Imperial de Colonização (Kōkoku Shokumin-gaisha), Ryō Mizuno, dirigiu-se a Legação Brasileira no Japão e ao Ministério das Relações Exteriores, para maiores informações; e no inicio ano seguinte viajou para o Brasil ver de perto o que Suguimura havia descrito no relatório. Em 1908 Mizuno organizou a primeira leva de imigrantes ao Brasil : o Kasato Maru.
 
Relatorio do Ministro Suguimura
Relatorio Suguimura, no jornal Osaka Asahi Shimbum,  elogiando o Brasil

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O fracasso do Tosa Maru



Imigracao japonesa no Brasil 

As primeiras tentativas de imigração japonesa ao Brasil


Com o fim da escravidão no Brasil em maio de 1888, o governo brasileiro vi-se forçado a introduzir imigrantes a fim de manter a força de trabalho. A preferencia era pelos europeus, pois havia no Brasil um forte movimento de eugenia, de “embranquecimento”, de “melhoramento racial”  do povo brasileiro. O Decreto lei 528 de 28 de junho de 1890 proibia a entrada de africanos e asiáticos, pois os eugenistas brasileiros consideravam-os “raça inferior”.
Mas, com as dificuldades em convencer os europeus a virem ao Brasil, e com a urgência de braços para as colheitas de café, foi promulgada a lei 97, em 5 de outubro de 1892 revogando o artigo da lei 528 que proibia a entrada de asiáticos. Entretando, a lei 97 liberava somente chineses e japoneses, não mencionando os demais povos da Asia.
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Em 1894 o diretor de uma empresa brasileira de imigração, Prado Jordão & Cia, Charles Alexandre Carlyle, viajou ao Japão. Ali encomendou uma remessa de emigrantes a uma empresa japonesa, a Cia. Kissa de Emigração.  Mas as relações comerciais entre Brasil e Japão ainda não tinham sido formalizadas, e por isso o projeto fracassou.
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Tres anos depois, em 1897,  foi a vez do Cia. Kissa de Emigração enviar para o Brasil um funcionário, Tsukitsu Aokitsu; que procurou a Prado Jordão & Cia. Foi firmado então um contrato provisório entre a Prado e uma outra companhia japonesa de emigração, a Toyo Imin-Kaisha.  Para a empresa foi um grande negócio, pois os Estados Unidos havia proibido a entrada de emigrantes no Hawai, e o Brasil seria uma nova fronteira a ser explorada. A Toyo contratou então o navio Tosa Maru, e arregimentou 1500 emigrantes, com destino ao Brasil. Entretanto, no dia 15 de agosto do mesmo ano, a Prado & Jordão enviou um telegrama ao Japão, anunciando o cancelamento da remessa, dizendo : "Pedimos a suspensão da saida de navio, pela impossibilidade de receber os imigrantes, em virtude da queda brusca do preço do café”.
E assim, a saida dos emigrantes foi cancelada, e mais de mil deles já se encontravam no porto de Kobe, vindos de várias regiões do Japão. Todos cairam em desespero e revolta. A Toyo sofreu um prejuízo enorme, e reclamou junto ao Ministro Plenipotenciario no Brasil, Sr. Chinda, para que interviesse junto ao governo japones a fim de minimizar este prejuizo. Entretanto, o pedido de socorro foi negado.
Os dois Ministros Plenipotenciários aqui no Brasil, Sutemi Chinda e Narinori Okoshi, ficaram bastante contrariados com este fracasso, e a partir de então passaram a não mais dar apoio aos processos de imigração japonesa no Brasil.
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Em novembro de 1897, a Cia. Japonesa de Emigração (Nippon Imin Kaisha) assinou contratos provisórios com a empresa carioca Angelo Fiorita & Cia, que acabaram também em fracasso.
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Em agosto de 1901, Sanz Elorz, funcionário da Angelo Fiorita & Cia foi ao Japão tentar fechar uma remessa de emigrantes, mas também não obteve êxito.
Acredita-se que estas duas empreitadas da Angelo Fiorita & Cia não progrediram devido à péssima impressão deixada pelo incidente com o Tosa Maru.

Comunicado de cancelamento
Comunicado de cancelamento da viagem do Tosa Maru
fonte : National Diet Libray, Tokyo.

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A Colônia Macaé




A Colonia Macaé 

Imigracao japonesa no Brasil 

Os imigrantes do Kasato Maru são considerados os pioneiros da imigração japonesa ao Brasil. Justiça seja feita, antes deles, já existia uma pequena colônia japonesa no Brasil, formalmente organizada. O Kasato Maru deixou registros, fotos, foi uma leva bem maior, sem dúvida; mas a Colônia Macaé caiu no esquecimento.
A Colônia Macaé nasceu de um sonho louco, de um projeto idílico. Saburo Kumabe (1865-1926) era formado em Direito, exercendo as funções de juiz em Kagoshima, no Japão. Casou-se e teve 5 filhos, sendo 4 meninas. Levava uma vida estável e confortável, mas ao ler o relatório do ministro Fukashi Suguimura, sonhou em instalar uma colônia no Brasil. Começou então arregimentar jovens dispostos a acompanha-lo na empreitada. Suspeita-se que Kumabe tinha como principal objetivo dar sua colaboração na expansão da influência japonesa em terras estrangeiras. 

Saburo Kumabe
Saburo Kumabe

Em 1906 chegou ao Brasil com toda a família e os demais jovens que se engajaram nesta arrojada aventura : Ryoichi Yasuda, Shinkichi Arikawa, Tamezo Nishizawa, Yoshizu Kudama, Masahiko Matsushita, Nagase e Torii.. Ao aqui chegarem, constataram que o seu grande aliado, o Ministro Suguimura, havia falecido.  Suguimura seria o grande negociador da empreitada, junto aos governos de estados. Sem o apoio do ministro falecido e sem muitos recursos, instalaram-se na cidade de São Paulo, onde viveram de pequenos trabalhos em fábricas, restaurantes e em estiva; passando por enormes dificuldades.  A familia Kumabe sobreviveu a duras penas, fabricando cigarros de palha.
No ano seguinte, 1907, Ryo Mizuno, diretor da Cia. De Imigração Japonesa, firma um acordo de colonização com o estado do Rio de Janeiro, recebendo terras num local chamado de Vila da Conceição de Macabu, na época pertencente a Macaé. Convidou então Kumabe e seus companheiros para formar a tão sonhada colônia agrícola no local.
Nagase e Torii já não estavam no Brasil, tinham se mudado para os Estados Unidos. Matsushita não aceitou o convite, tinha virado comerciante em Sao Paulo. Kudama estava com sérios problemas de saúde, também não aceitou o convite.
Em 11 de novembro de 1907 Saburo, sua familia, acompanhado de Yasuda, Arikawa e Nishizawa deixam a cidade de São Paulo, e chegam em Macaé no dia 29 de novembro, numa viagem que durou 18 dias.
Ao chegarem no local, constataram que a região era habitada por ex-escravos. Toki, filha de Kumabe, já havia aprendido algum portugues, porem não conseguiu dialogar com eles, pois usavam um dialeto resultante da fusão de portugues com outro idioma africano.

Familia Kumabe
Familia Kumabe (sem data)

Municipio de Macae Rj
Municipio
de Macaé, Rj.
 

Nishizawa abandonou a colonia pouco depois da chegada, decepcionado com as condições do local.
Arikawa ficou com Kumabe, mas por um motivo : estava noivo da sua filha mais velha. Porem alguns meses depois, desmanchou o noivado e também abandonou o local. No ano seguinte, 1908, Haruyoshi Takaoka, Shiguekiti Okamura e Jihei Takakura, vindos do Kasato Maru, juntaram-se a Kumabe na colonia. Riyoiti Yasuda também recebeu no seu lote de terras 4 imigrantes do Kasato Maru, que haviam fugido de uma fazenda de café no estado de São Paulo. Mas, em 1910 Yasuda também desistiu da colonia e mudou-se para a cidade do  Rio de Janeiro.
A colonia, enorme (3.200 hectares), tinha já alguma infra estrutura, com paióis de milho e café, moinhos de farinha de mandioca e milho, estábulo, casa-grande e senzala do tempo da escravidão, capela e alambique. . Apesar disso a Colonia Macaé não progrediu, por vários motivos. Não existiu apoio do estado do Rio de Janeiro (ao contrário do estado de São Paulo, que muito ajudou aos imigrantes). Os imigrantes não tinham experiencia com a agricultura, eram no Japão professores, funcionários públicos, etc. . Também ocorreram surtos de doenças como a malária; a proliferação da praga da saúva (especie de formiga que ataca as plantações).
* * * * * * * * * * *
Kumabe abandonou a colônia em 1912, indo morar no Rio de Janeiro. Ali empregou-se numa empresa que comercializava materiais de iluminação a gás e de materiais para instalação elétrica. Todo o material era importado e Kumabe foi contratado porque sabia falar ingles.  Duas de suas filhas se formaram no segundo grau, tornando-se professoras. Para exercer a profissão, tiveram que se naturalizar. Foram elas os primeiros japoneses a se formarem no Brasil e também a se naturalizarem. O único filho de Kumabe, Keiiti, mudou-se para os Estados Unidos.
Kumabe suicidou-se em 1926, aos 61 anos de idade. 

Senhorita Kumabe com turma de alunos c. 1921
Uma das filhas de Saburo Kumabe, professora, ao lado de sua turma. 

Fábio Yassuda, um dos filhos do pioneiro Ryochi Yassuda (1879-1971), tornou-se o primeiro descendente a ocupar um ministério : o da Industria e Comércio, durante o governo Médici, nomeado em 1969.
Um outro descendente que também foi ministro : Shigueaki Ueki, Ministro das Minas e Energia do governo Geisel.

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Ryu Mizuno (ou Rio Midzuno)

Imigrãção japonesa no Brasil

Ryu Mizuno, o "pai" da imigração japonesa no Brasil


A vida de Ryu Mizuno no Japão

Nascido em 11 de novembro de 1859, recebeu o nome de Ikeno Gonossuke Minamoto Noritsune. Esse nome grande e esquisito foi dado pelo senhor feudal (daymio) das terras onde ele nasceu. O pai de Mizuno era samurai e coube ao seu daymio a honra de batizar o filho. Mais tarde, já adulto, mudou o nome para “Ryu Mizuno”.
A grafia “Ryu Mizuno” é a que aparece em toda a literatura a seu respeito. Entretanto, seu nome correto seria “Rio Midzuno”, pois era assim que ele assinava.
Assinatura de Ryo Mizuno
Assinatura : “Rio Midzuno” 
Mizuno formou-se e exerceu as funções de professor em escolas primárias. Porem em 1876, aos 17 anos, decidiu largar a profissão e tentar a sorte em Tokyo. Com uma carta de recomendação, conseguiu emprego de secretário particular do subsecretário do Imperador, Shinzo Ohashi. Em outras palavras, foi apadrinhado e virou secretário do secretário do subsecretário do secretário do Imperador. Algo como a bactéria da pulga do cavalo do bandido. Aspone.
Envolveu-se com a politica, e neste meio conheceu em 1882, aos 23 anos, Manjiro Nakahama, que tinha vivido 11 anos nos Estados Unidos e vivia lhe contando as maravilhas da América. Provavelmente este contato mexeu com a cabeça de Mizuno, que passou a sonhar com terras distantes.
Mizuno exerceu ainda as funções de policial e funcionário público do governo da província Okayama. Casou-se em 1884, com Kikuyo Iwasa, uma viúva, filha de um militar, mãe de um menino. O casamento foi arranjado por um amigo, este muito envolvido em política, a quem Mizuno era protegido e devia favores.
Em 1890 Mizuno participou de um atentado contra Shiguenobu Okura, primeiro-ministro do Japão. Enviaram a ele um pacote de presente, contendo dinamite, que deveria explodir ao ser aberto. Mas o plano fracassou, pois a dinamite não explodiu. Mizuno ficou na moita.
Em 1897 Mizuno, juntamente com outros políticos funda o Partido Socialista Popular. Pouco depois debandou-se para o Partido Popular Livre, candidata-se a deputado pela província de Nara. Durante a campanha, fez um discurso inflamado demais e acabou preso, ficando 40 dias em cadeia.
Abandonou a politica e fundou uma empresa de iluminação pública, uma empreitada que não deu certo. Acabou trabalhando de gerente numa fábrica de enlatados.
Finalmente em 1904 decide fundar uma empresa de imigração, Kookuko Shokumim Kaisha (Companhia Imperial de Emigração), convencido de que a presença japonesa fora do país fortaleceria o Japão, e que estaria oferecendo oportunidade de vida nova e próspera aos que desejavam deixar o Japão.  MIzuno teria ficado irritado com as altas taxas que as empresas de emigração estavam cobrando no Japão, para enviar emigrantes ao Hawai, Peru e outros países. As altas taxas deixavam os imigrantes endividados. “As empresas de emigração se esqueceram da felicidade do povo japones. Essa atitude é imperdoavel”, escreveu certa vez. Diante disso resolveu abrir a sua empresa.
Em 21 de dezembro de 1905, após conseguir empréstimos para custear sua viagem, Mizuno parte de Yokohama, rumo ao Brasil, em viagem de reconhecimento. 

A primeira viagem de Ryu Mizuno ao Brasil (1905)

Em sua primeira viagem, Mizuno  encontra-se com Teijiru Suzuki

Antes de organizar a primeira leva de imigrantes (que comporiam o Kasato Maru), Mizuno fez sua primeira viagem para cá. Embarcou em um navio no Japão em 21 de dezembro de 1905, aos 46 anos de idade, rumo ao Brasil via Oceano Pacífico, com uma parada em Valparaiso, Chile.  
Durante a viagem, conheceu Teijiro Suzuki, que estava a caminho do Chile, onde ia se estabelecer. Mizuno convenceu-o a trocar o Chile pelo Brasil
Tão logo que chegou ao Brasil, em companhia de Teijiro Suzuki, dirigiu-se imediatamente a Petropolis. Nesta cidade se encontravam as embaixadas de todos os países, e Mizuno foi encontrar-se com o Ministro Suguimura. Explicou suas intenções de trazer imigrantes, e que fora influenciado pelo relatório do Ministro e solicitou ajuda.
O Ministro então cedeu os serviços do interprete Arajiro Miura, e recomendou o trio (Mizuno, Miura e Suzuki) a procurarem as autoridades do estado de São Paulo. Para lá se dirigiram, foram recebidos pelo Secretário da Agricultura (Carlos Botelho), pelo diretor da Sociedade Imigratória de São Paulo (Bento Bueno) e pelo governador do estado, Jorge Tibiriça. Juntos, chegaram a conclusão que era impossível a vinda de imigrantes, pois não havia ainda leis regulamentando o assunto. O governo paulista alegou também que tinha dúvidas se um japones teria ou não condições de enfrentar o pesado trabalho nas lavouras de café. Prontamente, Teijiro se propôs a trabalhar nos cafezais por um período, a fim de conhecer o serviço e provar que o japonês era “pau para toda obra”.
Decepcionados, voltaram à Petrópolis. Lá chegando foram surpreendidos com a notícia da morte do Ministro Suguimura, vitima de AVC. Foi um choque para a dupla. O Ministro eram seus único apoio e incentivo no Brasil. Mizuno decidiu então voltar ao Japão, levando a família de Suguimura junto. Teijiro Suzuki permaneceu no Brasil, para cumprir o que havia prometido, e foi trabalhar nos cafezais. Um ano depois, voltou a São Paulo, ali mereceu reconhecimento do Secretário da Agricultura, que ficou admirado com a qualificação de Suzuki. Foi então nomeado secretário na Hospedaria dos Imigrantes.
Não fosse a iniciativa de Suzuki, a  primeira viagem ao Brasil teria sido um fracasso.
Teijiro Suzuki, na minha opinião, é um dos injustiçados na história da imigração japonesa no Brasil. Deveria existir mais reconhecimento pela sua coragem, sua determinação e confiança que depositou no nosso país, Brasil. 
Teijiro Suzuki aos 26 anos de idade
Teijiro Suzuki, aos 26 anos de idade.

A segunda viagem de Ryu Mizuno ao Brasil (1907)

Tendo notícias de que leis regulamentando a imigração japonesa haviam sido promulgadas no Brasil, Mizuno decide voltar para cá. Dirige-se mais uma vez a Petropolis, onde se encontra com o novo Ministro, Utida. Tal qual Suguimura, Utida era fervoroso defensor da idéia de se criar colônias japonesas aqui no Brasil.
No final do ano de 1907, Mizuno conseguiu fechar dois contratos, com o governo do Rio de Janeiro e do estado de São Paulo. Viajou mais de 60 vezes o trecho entre as cidades do Rio e São Paulo. Estes contratos estabeleciam que :
- Haveria a permissão de entrada de 1000 imigrantes japoneses por ano;
- Os imigrantes deveriam vir em grupo familiar de pelo menos 3 pessoas: marido, mulher e filho.
- A idade dos imigrantes deveria ser de 12 a 45 anos.
- Desembarque em Santos, nos meses de abril e maio;
- A empresa de Mizuno deveria providenciar 6 interpretes; e esses deveriam vir ao Brasil antes da primeira leva de imigrantes;
- O salário deveria ser de 200 mil réis
De posse com essas condições, Mizuno voltou ao Japão, a fim de organizar a primeira leva de imigrantes. É muito provável teria ele deixado algum funcionário sua empresa (Companhia Imperial de Emigração) fazendo recrutamento de emigrantes e àquela altura, já tinha a lista pronta.
 

Ryu Mizuno e Teijiru Suzuki atravessam os Andes

Em sua primeira viagem ao Brasil, o  navio aportou no Chile, onde faria uma escala. Porem no Chile aconteceram problemas burocráticos, o que obrigou Mizuno e seu amigo de viagem Suzuki a ficarem um mês no país. Finalmente, puderam comprar passagem de trem até Buenos Aires. No dia do embarque, já na estação ferroviária, uma pequena multidão cercou a dupla, Suzuki e Mizuno.
- É verdade que os japoneses venceram os coreanos e chineses ?
- Sim, respondeu Mizuno, é verdade.
Os chilenos ficaram espantados com a coragem e audácia dos japoneses, e lançaram um desafio :
- Voces venceram os coreanos e chineses, mas duvidamos que tenham coragem de atravessar os Andes.
Mizuno e Suzuki aceitaram o desafio imediatamente, abandonaram o trem. Iniciaram a jornada, a pé. Uma arriscadissima decisão, enfrentaram frio e as dificuldades de se atravessar os Andes. Mizuno conta que a certa altura da viagm, começou a entrar em pânico, mas Teijiro Suzuki começou a cantar alto, animando o amigo.  As duras penas,  chegaram a Mendoza, Argentina, onde foram recebidos como heróis. Dali prosseguiram de trem até  Buenos Aires. E ao ali chegar, Mizuno constatou que haviam roubado sua carteira, com todo dinheiro. Foi então a embaixada do Japão em Buenos Aires pedir socorro.
Depois de mais ou menos 90 dias de viagem, a dupla finalmente chegou ao Rio de Janeiro, em março de 1906.


Argentina mapa
Mizuno e Suzuki  fizeram o percurso Valparaiso-Mendoza a pé. 

Familia e últimos dias de Ryu Mizuno


Ryu Mizuno tinha dois filhos do primeiro casamento, no Japão. Um deles era enteado, pois se casou com uma  viúva que tinha um filho. Os dois faleceram de tuberculose, no Japão.
Quando a  primeira esposa faleceu, Ryu casou-se novamente, no Japão. A segunda esposa veio ao Brasil em 1923. Mizuno bebeu até os 60 anos, e fumou até morrer. Tinha o hábito de tomar guaraná em pó com cobra cascavel em pó.
Na idade avançada, se alimentava de mingau de aveia. Caminhava 6 quilometros por dia, mesmo após os 90 anos. Era um homem magro e forte.
Guardava grande respeito aos falecidos que haviam, de alguma forma, colaborado com suas realizações. Todos os dias acordava as 7:00h e após fazer preces, repetia o nome de todos, em memória deles. Segundo o filho mais novo, eram mais de 100 nomes.
Ryu Mizuno morreu em agosto de 1952 em São Paulo, aos 93 anos. A mulher, Maki, morreu em 1996, aos 97. Tiveram quatro filhos.

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