segunda-feira, 6 de junho de 2016

Wasaburo Otake- o primeiro japones a morar no Brasil

Wasaburo Otake - primeiro japonês a residir no Brasil


O primeiro japonês a fixar residência no Brasil, por circunstancias do acaso, foi um rapaz de 18 anos, inteligente, letrado, poliglota, estudioso e de família nobre.
Ainda adolescente, Otake se matriculou numa escola de lingua inglesa. Seu pai era médico especializado em Medicina Chinesa. Morava no porto de Yokohama, e costumava visitar os navios que ali aportavam, a fim de praticar o ingles. Não demorou muito e já era contratado por eles para servir de interplete.

Em 1889 um comitiva militar brasileira foi visitar o Japão. Fazia parte da comitiva o neto do imperador D. Pedro II, príncipe Augusto Leopoldo. O governo do Japão designou um jovem de 18 anos, Wasaburo Otake para as funções de interprete na recepção dos brasileiros. A língua comum seria o inglês, que Otake dominava bem. Otake não sabia falar o português.

Augusto Leopoldo se simpatizou com Wasaburo, e convidou-o a visitar o Brasil, acompanhando a comitiva na viagem de volta. O convite foi aceito, e partiram todos de volta ao Brasil. Entretanto, durante a viagem de volta, em 15 de novembro de 1889,  foi proclamada a república no Brasil, e a família real foi exilada para Europa. Leopoldo teve que deixar a comitiva em Colombo (Sri Lanka), onde dali seguiria para Europa a fim de se encontrar com sua família real, em Portugal.  Não podia mais pisar em solo brasileiro, donde seria expulso.


Wasaburo Otake (1871-1944)

Wasaburo ficou então sem o seu protetor, no mato, ou melhor, no Brasil, e sem cachorro. Não era mais “amigo do rei”.  Teve que se virar, pois a viagem da volta não existia mais.  Wasaburo contou com a ajuda do almirante do navio que o trouxe, Custodio de Melo, que lhe deu apoio na sua estadia. Matriculou-se na Escola Naval, e em 1893 formou-se como maquinista de navio comercial. No ano seguinte matriculou-se na Escola de Engenharia Naval, mas não conseguiu se formar.

Seu protetor, Almirante Custódio José de Melo, a esta altura Ministro da Marinha,  se envolveu na Revolta  Armada de 6 de setembro de 1893, um movimento para derrubar o presidente Floriano Peixoto.  Derrotado e destituído do cargo, Custodio de Melo caiu em desgraça novamente e Wasaburo perdeu suas regalias.

Wasaburo teve então que deixar o curso de engenharia, e foi trabalhar como mecânico numa fábrica de tecidos no Rio de Janeiro.  Posteriormente mudou-se para São Paulo, para trabalhar num empresa americana de colonização.



Wasaburo Otake foi o primeiro japones diplomado no Brasil. 

Wasaburo Otake foi o primeiro japonês a fixar residência no Brasil, pelo menos com prova documental. Se existiu outro japonês antes dele, não deixou nenhum registro. Não há nenhum vestígio, por menor que seja de que um dos cinco japoneses que pisaram no Brasil em 1803 tenha fixado residência no nosso país.

Em 1896 inicia-se a Guerra Sino-Japonesa e  Wasaburo decide retornar  ao Japão, a fim de servir o país de alguma forma. No ano seguinte foi inaugurada a primeira embaixada brasileira no Japão e Wasaburo foi nomeado interprete da embaixada, função que exerceu até 1942, pouco antes de morrer.

Ajudou na organização da viagem do Kasato Maru, de 1908, trazendo a primeira leva de imigrantes ao Brasil.
Otake foi um grande lexicologista, foi o autor do primeiro dicionário moderno portugues-japones (“Powa Jiten”), em 1918, já no Japão. Era um livro praticamente obrigatório nas malas dos imigrantes ao Brasil.

Em 1925 publicou o dicionário Japones-portugues, em romaji (caracteres romanos).
Dicionário de Wasaburo Otake
Dicionário de Wasaburo Otake

 
Pelo seu esforço e dedicação, por quase a vida toda, às relações Brasil-Japão, Wasaburo Otake é um dos grandes heróis da história da imigração japonesa ao Brasil.
Apesar de Otake se declarar autor do primeiro dicionario japones-portugues, já existia uma edição anterior, porem muito antiga e desatualizada. Trata-se do “Vocabulario de Lingoa de Iapam”, um dicionario extenso (32 mil verbetes), compilado por missionários jesuitas, e editado em 1603.
 
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Posteriormente, uma nova dicionarista lançou no Brasil dois dicionários. Já era tempo, pois entre a edição de Otake  estas novas publicações, transcorreu-se uma longa lacuna de tempo. Já era hora de uma publicação mais atualizada. Trata-se da dicionarista Noemia Atsuko Sakane Hinada, que lançou as seguintes obras : Dicionário Português-Japonês Romanizado (co-autor: Shigueru Sakane, Editora Casa Ono, São Paulo, Brasil, 1986) e -Dicionário Japonês-Português Romanizado (Editora Kashiwa Shobo, 1992). 






Os primeiros japoneses no Brasil








Imigração japonesa - antes do Kasato Maru


Todos consideram a chegada do Kasato Maru como o marco zero da história da imigração. Entretanto, antes dos imigrantes do Kasato, alguns japoneses já estavam ou estiveram no Brasil.

1793 – Os náufragos do Wakimya Maru

Em 1793, 4 sobreviventes de um naufrágio e mais um marinheiro japonês foram os primeiros a pisarem no Brasil, em Florianópolis, Sc (veja postagem).

1867 – Tripulantes do Kaiyou Maru

O shogun japonês Tokugawa encomendou um navio à Holanda, que é concluído em 1867. O navio, batizado de Kaiyou Maru, ruma ao Japão em sua viagem inaugural, e em 21 de janeiro de 1867 atraca no Rio de Janeiro, onde permaneceu por 11 dias, provavelmente para pequenos reparos e reabastecimentos. Neste intervalo, desembarcaram na cidade Kamajiro Enemoto, Takeaki Enemoto, Kakijiro Uchida, Tarozaemon Sawa, Shinpei Taguchi, além de onze outros japoneses.


Kayou Maru - from Wikipedia


1870 – Jurouzaemon Maeda

Tripulante de um navio inglês que estava atracado em Salvador (Ba) em 1870, Maeda cometeu haraquiri (suicídio) nesta ocasião. 

1884 – Massayo Neguishi


Acredita-se que o primeiro japonês que visitou o Brasil, em caráter oficial, foi um deputado chamado Massayo Neguishi em 1884, como enviado do Ministério do Exterior do Japão. Ele percorreu várias localidades nos Estados de Pernambuco, Minas Gerais e São Paulo durante quarenta dias. De regresso ao Japão, apresentou um relatório de observação, apontado o Estado de São Paulo o local ideal para eventual envio de imigrantes japoneses. 

1888 – O circo japonês de Manji Takezawa


Em 1888 Pedro II contratou o acrobata-samurai e professor de Jiu-Jítsu, o japonês Manji Takezawa, para ensinar Jiu-Jítsu para oficiais da Guarda Real. O pai de Manji também era acrobata, famoso no Japão, Toji Takezawa. Um ano após, com a Proclamação da República, em 15 de novembro de 1889, Manji ficou desempregado, mas permaneceu no Brasil. Continuou sua vida de acrobata, montou um circo chamado “Circo Imperial Japonês”. Manji Takezawa foi a Manaus com a companhia circense em 1890. E também esteve na Argentina e Uruguai. Takezawa foi o primeiro japonês no Brasil a se casar em outra etnia, pois se casou com uma italiana e tiveram 4 filhos.
Em 1898, vendeu o circo para pagar dívidas. 

Acrobata Takezawa Tôji e seu filho  Takezawa Manji, c. 1845 – artista : Utagawa Kuniyoshi




1889 – Wasaburo Otake


Foi o primeiro japonês a fixar residência no Brasil. Otake é o primeiro japonês que de fato desembarcou no Brasil e por aqui ficou por um bom tempo. (Veja postagem).

Wasaburo Otake

1894 - Sho Nemoto

Com o objetivo de promover a imigração japonesa para todo o mundo, foi criada em 1893 no Japão a Colonization Society, sob a responsabilidade da Marinha Japonesa. Os militares japoneses entendiam que para o Japão ter sua influência e poder em outros países, deveria ali fixar imigrantes, a fim de ter uma presença japonesa no território de interesse. Esses imigrantes poderiam constituir futuramente uma base de apoio para negociações comerciais, culturais; ou mesmo de apoio para ações militares. Aliado a isso, havia o interesse do governo japones em enviar para fora do Japão os cidadãos em dificuldades financeiras.
A Colonization Society enviou então em 1894 um funcionário, Sho Nemoto, para analisar alguns países e as condições para receberem imigrantes japoneses. Nemoto visitou a Guatemala, Nicarágua e Brasil. Destes, elegeu o Brasil como o melhor país para receber imigrantes, porem ressalvou que aqui os eles iriam exercer os trabalhos mais rústicos e pesados.
Sho Nemoto produziu um relatorio a respeito da sua viagem, reproduzido no link abaixo :
Relatorio Sho Nemoto (original em japonês)
Veja também neste blog : a visita de Sho Nemoto ao Brasil
 

Fontes :

“Making Waves: Politics, Propaganda, And The Emergence Of The Imperial Japanese Navy – 1868 – 1922”; J. Schencking

The Hispanic American Historical Review; James Alexander Robertson, Williams & Wilkins, 1952 
www.ndl.go.jp

1897 – Sutemi Chinda e

c. 1899 -  Narinori Okoshi

Em 1895 Brasil e Japão assinaram em Paris um tratado de relações diplomáticas. Em consequencia deste acordo, em 21 de agosto de 1897, foi inaugurada a primeira legação japonesa no Brasil, em Petropolis, Rj. Sutemi Chinda foi o primeiro diplomata a ser nomeado, sob o pomposo titulo de Ministro Plenipontenciário do Japão no Brasil.  Petropolis era sede das embaixadas nesta época, pois a capital do Brasil, Rio de Janeiro, enfrentava problemas com a febre amarela.

Sutemi Chinda

Chinda foi sucedido por Narinori Okoshi. Os dois deixaram o Brasil desaconselhando a imigração de japoneses, não devem ter gostado da estadia por aqui.
Okoshi Narinori

1897 – Tsukitsu Aokitsu Em janeiro de 1897,  a Cia. Kissa de Emigração (Kissa Imin-kaisha) enviou ao Brasil o seu funcionário Tsukitsu Aokitsu, para negociar com a empresa brasileira de imigração Prado Jordão & Cia. para realizar a primeira remessa de emigrantes. Aokitsu permaneceu no Brasil até maio daquele ano, e foram acertadas condições para a realização da primeira leva, que acabou em fracasso. Este episódio ficou conhecido como “o incidente do Tosa Maru”.

1905 – Fukashi Suguimura e Kubanichi Horiguchi

O terceiro diplomata em Petrópolis foi Fukashi Suguimura , chegou ao Brasil em 1905, para assumir o cargo. Com ele, veio Kubanichi Horiguchi, interprete que falava francês (na época, o idioma francês era a lingua usada entre os diplomatas). Suguimura foi um grande incentivador da imigração japonesa. Foi ele o autor de um relatório publicado no Japão, elogiando as condições do Brasil, que ficou conhecido como “O Relatório Suguiama”.

1906 – Saburo Kumabe e outros - Nagasse, Torii, Massahiko Matsushita Arikawa, Tamezo Nishizawa, Yoshizo Kudama, Ryoiti Yasuda)


Saburo Kumabe era juiz e levava uma vida confortável no Japão. Ao ler o Relatorio Suguiama, resolveu, num ato de loucura, migrar para o Brasil, trazendo toda familia, esposa e 5 filhos. Posteriormente, fundou a Colonia Macaé.

Saburo Kumabe

Juntamente com Kumabe, vieram Nagase, Torii, Masahiko Matsushita, Yoshizo Kudama, Ryoiti Yasuda, Shinkishi Arikawa e Tamezo Nishizawa. 


Filhas de Saburo Kumabe

Nagase e Torii se mudaram para os Estados Unidos, Matsushita abriu um comércio em São Paulo.  Kudama faleceu em 1908, e foi o segundo japones a ser ser sepultado no Brasil. Os demais seguiram com Kumabe, para a Colonia Macaé.  

1906 – Ryu Mizuno e Teijiro Suzuki


Ryu Mizuno veio ao Brasil em 1906. Durante a viagem, no navio, conhece Teijiro Suzuki, que tinha intenção de se estabelecer no Chile. Entretanto, Ryu convenceu Suzuki a conhecer o Brasil, e aqui chegaram, juntos em 1906. Teijiru Suzuki foi nomeado secretário da Hospedaria de Imigrantes de São Paulo, em 1907 ou 1908.

Ryō Mizuno - fonte ndl.go.jp
Ryu Mizuno


 
Teijiro Suzuki – fonte : Correio da Manhã

1906 – Ryoichi Yasuda


Ryoichi Yasuda, ou Ryoiti Yassuda (como foi registrado no Brasil) veio ao Brasil para auxiliar Mizuno nos preparativos da primeira leva no Brasil. O objetivo dele era realizar alguns trabalhos aqui e depois imigrar-se para os Estados Unidos. Quando aqui chegou, deveria encontrar-se com o ministro Suguimura. Mas ao chegar, este havia falecido. Sem o apoio do novo ministro e perdendo os contatos com o Japão, Ryoichi acabou passando por dificuldades.

Trabalhou no porto de Santos como estivador para se garantir, mas não retornou ao Japão. Juntou-se a Saburo Kumabe na fracassada tentativa de fundar uma colônia em Macaé-Rj.  Teve aqui uma vida próspera e dinâmica. Seu filho, Fábio Yasuda, foi o Ministro da Industria e Comércio do governo Médici.

Ryoichi Yasuda e esposa

1906 – Os comerciantes das Casas Fujisaki (São Paulo)


Takeo Goto (19 anos), Teijiro Noma (35), Jukichi Sakuma (20) e Ryosaku Tanaka (20)  chegaram ao Brasil em Brasil em 1906, para iniciarem a instalação das Casas Fujisaki, em São Paulo (Rua São Bento, 58). Inaugurada ainda em 1906, a Casas Fujisaki foi pioneira no estabelecimento de relações comerciais entre Brasil e Japão, e pioneira também como empreendimento japonês em terras brasileiras. Comercializavam-se diversos produtos de fabricação japonesa, lenços de seda, estampas para bordado, tecidos floridos, chás, cerâmicas, peças em bambu, leques e brinquedos. O sucesso das Casas Fujisaki foi tão grande que o estoque se esgotou 4 dias depois da inauguração.

Nos anos seguintes, novas filiais foram abertas no Rio de Janeiro (1908) , Salvador (1911), Recife (1912), Buenos Aires (Argentina, 1912).

Takeo Goto – fonte : Museu Histórico da Imigração Japonesa no Brasil

Casas Fujisaki em São Paulo – sem data

Casal Takeo Goto (a direita) e o casal Seishiro Kumasaka, funcionários da Casas Fujisaki , primeiros comerciantes japoneses no Brasil

1907 – Sanji Ohira


Em abril de 1907 desembarcou no Rio de Janeiro Sanji Ohira, com a missão de estruturar a casa comercial Comércio Nippaku. Pouco depois, chegaram seu filho Zentaro Ohira, e Gosuke Hachiya para tocarem o negócio
.

1908 – Umpei Hirano, Massaru Sakae Mine, Motohisa Ono, Junnosuke Kato, Takashi Nihei  - Os cinco interpretes


Quando o navio Kasato Maru desembarcou em abril de 1908, foram recebidos por um grupo de intérpretes : Umpei Hirano, Sakae (ou Massaru) Mine, Motohisa (ou Motonao)  Ōno, Junnosuke Katō, Takashi Nihei (ficaram conhecidos como “os Cinco Intérpretes”) . O nome dos 5 não consta na lista de bordo do Kasato Maru, portanto eles já estavam no Brasil. Quando estava no Japão organizando a primeira leva, Mizuno solicitou ao Ministério das Relações Exteriores que lhe providenciasse 5 interpretes. É provável que teve seu pedido aceito e que os cinco foram enviados pelo Ministério ao Brasil antes do Kasato Maru. Supõe-se que já falavam o espanhol e vieram antecipadamente para se familiarizarem com o idioma português. Ao chegarem ao Brasil, juntou-se a eles, para exercer as funções de interprete, Teijiru Suzuki, que aqui já se encontrava.

Umpei Hirano



1908 – Yazaburo Yamagata

Yamagata desembarcou no Brasil em 18 de maio de 1908, apenas um mes antes da chegada do Kasato Maru. Era grande e próspero empresario do ramo de transporte marítimo no Japão. Mas faliu, e decidiu mudar-se para o Brasil, estabelecendo-se na cidade do Rio de Janeiro, onde abriu uma fábrica de fogos de artifícios e leques. Ao desistir da colonia Macaé, Riyochi Yasuda foi trabalhar com Yasaburo, no Rio. 

Yazaburo Yamagata


1908 – Imigrantes do Kasato Maru



Por fim, em 1908 começam a vir ao Brasil grandes levas de imigrantes.

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Visita de Sho Nemoto ao Brasil


Visita de Sho Nemoto ao Brasil 

Diplomata Sho Nemoto visita o Brasil em 1894, para observar as condições que o país poderia oferecer a eventuais futuros imigrantes japoneses


A chegada de Sho Nemoto ao Brasil marca o primeiro passo da imigração japonesa. Nemoto, um diplomata, chegou ao Brasil em setembro de 1894. Excelente marqueteiro, veio trajando à moda ocidental, de terno e gravata. Nemoto visitou a Nicarágua, a Guatemala e em seguida veio ao Brasil.    Deixou o Brasil sem nenhum contrato de colonização, pois não existia nenhum tratado de relações entre os dois países.

Escreveu um relatório, sobre suas impressões acerca do Brasil, que foi publicado no Correio Paulistano, edição de 20 de outubro de 1894. Eu consegui localizar esta reportagem, seguindo informações fornecidas em um livro sobre imigração. 




Primeira pagina do Correio Paulistano, de 20 de outubro de 1894. A direita, uma pequena chamada da reportagem, e a esquerda a reportagem.



Detalhe da chamada

A seguir, o texto para melhor legibilidade, da reportagem. O estilo do relatório denuncia claramente que se dirige ao governo do Japão. Nemoto rasga incansáveis elogios ao governo e ao estado de São Paulo.

   
Fica aqui um mistério, não sabendo Nemoto o português, deve ter produzido este relatório em japonês, quem teria feito a tradução deste relatório ? Somente uma pessoa, aqui no Brasil, estaria habilitado para realizar esta tarefa : Wasaburo Otake.
 



Detalhe da reportagem

Relatório/reportagem de Sho Nemoto, publicado em 1894


    “Fiquei verdadeiramente encantado, vendo a uberdade e a produção das terras do próspero Estado de S. Paulo.
   
Até a minha chegada estava completamente cego sobre a vida e o desenvolvimento econômico e politico do Brasil, a tal ponto que, pelos poucos e deficientes conhecimentos que tinha dessa região, hesitei em aceitar o convite para visitar o Brasil e estudar a possibilidade de se estabelecer com esse ponto da América a corrente migratória do Japão.
   
Conhecia apenas algumas obras em inglês as quais, tratando de uma excursão ao norte do Brasil, descreviam de tal modo a vida precária do imigrante no Amazonas que achei tarefa difícil qualquer experiência nesse sentido, uma vez que as mesmas obras positivamente afirmavam que, logo em seguida ao desembarque nessas paragens, via-se o imigrante na imediata necessidade de procurar os Estados Unidos.
   
Hoje, porem, estou convencido do contrário. O imigrante pode perfeitamente se instalar no Brasil e formar aqui um pecúlio bem regular num prazo não muito longo.
   
Admira-me como outros que dissertam com tanta proficiência sobre geologia, botânica, mineralogia, etc possam fazer um juízo tão errôneo e mesquinho sobre uma região de tanto futuro.
   
Além destes conhecimentos sabia que este pais primava pelas suas riquezas nos gêneros vegetal e animal, que a baia do Rio de Janeiro era uma das mais bonitas do mundo e que existiam aqui grande número de indios bravios.
   
Agora, porem, tenho os olhos bem abertos, pois que tive ocasião de observar a verdadeira riqueza do Brasil, que se acha concentrada no Estado de São Paulo, d´onde levo as melhores impressões.
   
A área só deste Estado é quase igual as da Itália e Portugal reunidos, sendo que quase toda a sua totalidade pode ser aproveitada pela agricultura e indústria.
   
Dificilmente se encontra aqui uma zona de terreno pedrento (sic) ou arenoso. Por toda a parte via grandes planícies e (? ilegível) colinas cobertas de frondosas e verdejantes matas, que se estendem por muitas centenas de milhas, onde a par da fertilidade do solo se contempla os panoramas mas imponentes.
   
A agua é boa, abundante e é encontrada em todos os distritos. A irrigação não é necessária a agricultura. 
   
O clima é tão bom ou melhor que o da Califórnia.
(Nota do blogger : ao citar o clima da Califórnia, supõe-se que Nemoto era uma pessoa viajada, e já conhecia os Estados Unidos)
   
Em S. Paulo, uma bela cidade, que fica colocada a 159 metros acima do nível do mar, observei que o termômetro marcava ao meio dia 25 graus centígrados, ou 77 F. em 11 de outubro de 1894.
   
O estado possui um porto de mar na cidade de Santos, que é dotado de bons melhoramentos. Entre outros, pela sua grandeza e boa construção, citarei o cais, onde qualquer navio ou vapor de grandes dimensões pode atracar e descarregar.
   
O comércio dessa cidade é enorme.
   
Interessou-me especialmente ver em São Paulo o modo completo por que é feito o serviço de recepção e expedição de imigrantes, serviço esse que se acha a cargo do Sr. A. A. Pereira de Almeida a quem testemunho minha gratidão pelas informações minuciosas que me prestou.
   
A estrada de ferro de S. Paulo a Santos pertence a S. Paulo Raiway Company que é de uma beleza e solidez características.
   
Tive ocasião de visitar os principais estabelecimentos agrícolas do Estado de São Paulo e fiquei contentíssimo vendo o grau de adiantamento em que se encontram os mesmos.
   
A fazenda de café do Sr. Conselheiro Antonio Prado, denominada Santa Veridiana é de um aspecto e riqueza extraordinários. A estrada de ferro não chega até as portas dessa fazenda; entretanto, ela possui duas estações, uma da companhia Paulista e outra da Mogyana, construídas nas suas proximidades.
   
O panorama que se observa nesta fazenda, em todas as direções, é o mais encantador que se pode imaginar.    Deste estabelecimento agricula dirigi-me ao Porto Ferreira e ali tomei o vapor do rio Mogi Guaçu em demanda de uma outra fazenda denominada Paulicéia, propriedade do sr. Guimarães e Filhos.
   
É uma fazenda perfentamente montada, encontrando-se nela todo o conforto de uma cidade.
   
Durante minha viagem pelo rio, ao mesmo tempo que as passagens em redor me deslumbravam o espírito de navegação adaptado pela companhia Paulista para o transporte econômico de muitas mil arrobas de café.
   
É também notável a cultura do café em Ribeirão Preto. Ve-se áreas imensas estendendo-se como um infinito mar de cafezais e atestando a riqueza e a uberdade do solo.
   
Devo mencionar aqui as fazendas da Companhia Drumond, que tem empregados no trabalho cinco ou 6.000 pessoas e as quais sempre prosperam em vista de uma boa e cuidadosa administração.
   
Ao lado desta acha-se também a fazenda do Sr. Dr. Guimarães Júnior, que é tratada com muito capricho.
   
O povo de Ribeirão Preto é em geral muito ativo e trabalhador.
   
Alegrou-me em extremo ver tantas estradas de ferro, costeando o Estado em todos os sentidos e o serviços de navegação feito em diversos rios.
   
O progresso maravilhoso do Estado de S. Paulo é muito lisonjeiro para o seu presidente, o exmo. Sr. Dr. Bernardino de Campos, cuja sábia administração muito concorreu para maior desenvolvimento no futuro.
   
Felicito ao povo paulista e seus diretores pelo zelo e atenção com que tem cuidado da instrução pública, distribuindo escola por toda parte, até mesmo nas mais pequenas localidades.
   
A parte sanitária também tem merecido estudo aos podere públicos, que estabeleceram um perfeito sistema de drenagem de modo a tornar a população vigorosa e sadia, o que muito cooperará para fazer de S. Paulo um estado rico e poderoso.
   
Levo, pois, de minha visita ao Estado de S. Paulo as impressões das mais favoráveis e não vacilo em afirmar que acho esta região uma das mais belas e ricas do mundo.
   
Pela minha visita posso garantir que o Brazil e o Japão farão feliz amizade, a imigração será em breve encetada e o comercio será reciprocamente grande.
   
Terminando estas minhas ligeiras notas, agradeço ao Exmo. Sr. Dr Presidente do Estado a cordial atenção que me dispensou e os mios que me franqueou para que eu pudesse visitar com bons resultados os pontos mais interessantes do Estado Paulista.
Sho Nemoto.”
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A visita de Sho Nemoto também foi noticiado pelo jornal O Estado de São Paulo, na edição de 30 de setembro de 1894, mas de maneira bem tímida.



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O tratado de amizade, comércio e navegação

O Tratado de amizade, comércio e navegação entre Brasil e Japão, 1895


Imigracao japonesa no Brasil 


A emigração para o Brasil não era possível até 1895, pois não existiam ainda regras definidas para reger as relações entre o Brasil e o Japão. Por esse motivo, não existiam também representações diplomáticas aqui no Brasil para atender os interesses dos imigrantes que chegariam. Por isso, as duas partes resolverem (muito provavelmente pressionados pelo interesse comum de emigração/imigração) firmar um tratado em 05 de novembro de 1895, em Paris, França. É muito provável que a visita de Sho Nemoto em 1894 tenha influenciado de maneira decisiva para que este tratado fosse firmado. 

Segue abaixo, na íntegra, a redação do tratado (foi mantida a grafia original) :

Tratado de amizade, de commercio e de navegação,


Firmado em Paris, a 5 de novembro de 1895.

S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil e S. E. o Imperador do Japão, igualmente animados do desejo de estabelecer sobre bases solidas e duradouras relações de amizade e de commercio entre os dous Estados e seus cidadãos e subditos respectivos, resolveram celebrar um tratado de amizade, de commercio e de navegação, e para esse fim nomearam seus Plenipotenciarios respectivos, a saber:

S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil, o Sr. Dr. Gabriel de Toledo Piza e Almeida, seu enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario em Paris.

E S.M. O Imperador do Japão, o Sr. Soné Arasuke Jushü, seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario tambem em Paris, os quaes, depois do communicarem os seus plenos poderes, que foram achados em boa e devida forma,convieram nos artigos seguintes:

ART. 1º – Haverá paz perpetua e amizade constante entre os Estados Unidos do Brasil e o Imperio do Japão, assim como entre seus cidadãos e subditos respectivos.

ART. 2º – S. Ex. O Sr. Presidente dos Estados Unidos do Brasil poderá, si assim lhe approuver, acreditar um Agente diplomatico junto ao Governo do Japão, e S.M. o Imperador do Japão poderá igualmente, si o julgar conveniente, fazer residir um Agente diplomatico no Brasil; e cada uma das duas Altas partes contractantes terá o direito de nomear Consules Geraes, Consules, Vice-Consules e Agentes Consulares, que poderão fixar suas residencias em todos os portos e cidades dos Territorios da outra Parte contractante, onde a funccionarios identicos da Nação mais favorecida fôr permittido residir. Todavia, para que possa exercer suas funcções, necessitará o Consul Geral, Consul, Vice-Consul, ou Agente Consular, segundo as fórmas usuaes, que seja a sua nomeação approvada pelo Governo do paiz para onde fôr enviado, mediante um Exequatur (*) gratuito.



(*) Nota do blogger : Exequatur – autorização oficial emitida por um país hospedeiro de agentes consulares de outros paises, concedendo-lhes poderes, a fim de que estes possam exercer suas funções diplomáticas.



Os Agentes Diplomaticos e Consulares de cada uma das duas Altas Partes Contractantes gozarão, conforme as estipulações do presente Tratado, nos Territorios da outra Parte, dos direitos, privilegios e immunidades que são ou foram concedidos aos mesmos Agentes da Nação mais favorecida. 



ART. 3º – Existirá entre ou Territorios e Possessões das duas Altas Partes Contractantes Liberdade reciproca de commercio e de navegação. Os cidadãos e subditos respectivos terão o direito de transitar livremente e com inteira segurança com seus navios e mercadorias em todos os portos, rios e logares onde igual favor fôr permittido aos cidadãos ou subditos da Nação mais favorecida, e ahi poderão alugar ou occupar casas e armazens e entregar-se ao commercio por atacado ou a varejo de todos os productos e mercadorias de commercio licito. Quanto ao que diz respeito á acquisicão, gozo e cessão de propriedades de toda a especie, os cidadãos ou subditos de uma das duas Altas Partes Contractantes serão collocados nos Territorios e Possessões da outra Parte no mesmo pé de igualdade que os cidadãos e subditos da Nação mais favorecida.

ART. 4º – As duas Altas Partes Contractantes convêm que todo o privilegio favor ou immunidade em materia de commercio, de navegação, de transito e de residencia que uma das duas Altas Partes Contractantes conceder actualmente ou vier a conceder aos cidadãos ou subditos de um outro Estado, se estenderão aos cidadãos ou subditos da outra Parte Contractante, gratuitamente, si a concessão feita em favor deste alludido Estado fôr gratuita, e com as mesmas condições ou sob condições equivalentes, si a concessão fôr reciproca de collocar, sob todos os pontos de vista, o comercio e a navegação de cada Paiz no pé da Nação mais favorecida.

ART 5º – Não serão lançados á importação no Japão de todos os artigos produzidos ou fabricados nos Estados Unidos do Brasil e reciprocamente não serão lançados á importação nos Estados Unidos do Brasil de todos os artigos produzidos ou fabricados no Japão, direitos differentes ou mais elevados do que aquelles que são ou forem impostos aos mesmos artigos produzidos ou fabricados em todo e qualquer paiz estrangeiro e importados para o mesmo fim.

Não serão tão pouco impostos nos Territorios ou Possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes e exportação de todos os artigos para os Territorios ou Possessões da outra, direitos e contribuições differentes ou mais elevados do que aquelles que são ou forem pagos por similares, com destino a outro qualquer paiz estrangeiro.

Nenhuma prohibição será imposta á importação de artigos produzidos ou fabricados sobre os Territorios ou possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes, nos Territorios ou Possessões da outra, a menos que esta prohibição não seja igualmente applicada á importação dos artigos similares produzidos ou fabricados em outro qualquer paiz. Outrosim, nenhuma prohibição será imposta á exportação de artigos dos Territorios ou Possessões de uma das duas Altas Partes Contractantes com destino aos Territorios ou Posseasões da outra, sem que essa prohibição se estenda igualmente ás exportações de artigos similares com destino a outro qualquer paiz.

ART. 6º – Quanto ao que diz respeito ao direito de transito, armazenagem, premios, facilidades e drawbacks, os cidadãos ou subditos de cada uma das duas Altas Partes Contratantes serão nos Territorios e Possessões da outra, sob todos os pontos de vista collocados no pé da Nação mais favorecida.

ART. 7º – Não serão impostos nos portos do Japão sobre os navios dos Estados Unidos do Brasil, e nos portos dos Estados Unidos do Brasil sobre os navios do Japão, direitos ou tributos de tonelagem, pharóes, portos pilotagem, quarentena, salvamentos ou outros direitos ou contribuições similares ou análogas, de qualquer denominação que sejam, lançados ou não em proveito do Governo, dos funccionarios publicos, dos particulares, das corporações ou de qualquer estabelecimento, differentes ou mais elevados do que aquelles que são actualmente ou forem para o futuro applicados em iguaes circunstancias nos mesmos portos sobre os navios da Nação mais favorecida.

Nota do blogger : este artigo 7º. ficou estabelecida, para os navios japoneses que chegariam ao Brasil, a isenção de qualquer tipo de pagamento; estabeleceu a mesma isenção aos navios brasileiros que aportassem no Japão.

ART. 8º – Á cabotagem das duas Altas Partes Contractantes fica exceptuada das disposições do presente tratado e será respectivamente regularizada pelas leis, decretos e regulamentos dos dous paizes.

ART. 9º – No presente Tratado todos os navios que pelas leis brasileiras, puderem ser considerados como navios brasileiros e todos aquelles que, segundo as leis japonezas, puderem ser considerados como navios japonezes, serão respectivamente considerados como navios japonezes e brasileiros.

ART. 10º – Os subditos e os navios do Imperio do Japão que forem ao Brasil ou ás suas aguas territoriaes se submetterão, durante todo o tempo de sua estada, ás leis e á jurisdicção do Brasil, bem como se sujeitarão ás leis e á jurisdicção do Japão todos os cidadãos ou navios brasileiros que forem ao Japão ou ás suas aguas territoriaes.

ART. 11º – Os cidadãos e subditos de cada uma das duas Altas Partes Contractantes gozarão respectivamente nos Territorios e Possessões da outra Parte de inteira protecção para as suas pessoas e propriedades; terão livre e facil accesso junto aos tribunaes para a defesa de seus direitos; e, da mesma fórma que os cidadãos ou subditos do paiz, terão o direito de empregar advogados, solicitadores, ou mandatarios para se fazerem representar junto aos ditos tribunaes.

Gozarão igualmente de uma inteira liberdade de consciencia, e, conformando-se com as leis e regulamentos em vigor, terão o direito de exercer publica ou privadamente o seu culto; terão igualmente o direito de enterrar seus nacionaes respectivos, segundo os seus ritos, nos lugares convenientes e apropriados que, para esse fim, forem estabelecidos e mantidos.


Nota do blogger : este artigo 11 foi claramente estabelecido para defender os interesses dos imigrantes


ART. 12º – Quanto ao que diz respeito á obrigação, de hospedar militares, ao serviço obrigatorio nos exercitos de terra e mar, ás requisições militares ou aos emprestimos forçados, os cidadãos ou subditos de cada uma das duas Altas partes Contractantes gozarão nos Territorios e Possessões da outra dos mesmos privilegios, immunidades e isenções que os cidadãos ou subditos da Nação mais favorecida.

ART. 13º – O presente Tratado entrará em vigor immediatamente depois da troca das ratificações e se tornará obrigatorio por um periodo de 12 annos a partir do dia em que fôr posto em execução.

Cada uma das Altas partes Contractantes, decorridos onze annos depois de entrar em vigor o presente Tratado, terá o direito, em um momento dado, de o denunciar á outra, expirando elle no fim do decimo segundo mez a contar desta notificação.

ART. 14º – O presente Tratado será feito em duplicata nas línguas portugueza, japoneza e franceza, e no caso de divergencia nos textos japonez e portuguez, se recorrerá ao texto francez, o qual será obrigatorio para os dous Governos.

ART. 15º – O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contractantes e a troca, das ratificações terá logar em Paris, logo que fôr possivel.

Em testemunho do que os Plenipotenciarios respectivos o assignaram e lhe fizeram pôr o sello de suas armas.

Feito em seis exemplares em Paris, aos cinco dias do mez de novembro do anno de 1895 correspondente ao 28º de Meiji.

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(L.S.) Gabriel de Toledo Piza e Almeida.

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(L.S.) Soné Arasuké.

Conforme. – O director geral, J.T. do Amaral.

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Assinado o tratado de 05 de novembro de 1895, pouco mais de um ano depois, em 1897 o Presidente Prudente de Moraes autorizou a criação de um consulado geral no Japão, em Yokohama :

Decreto lei no. 2.495 de 14 de abril de 1897. Nomeia a pessoa que for necessário a uma Legação no Império do Japão e um Consulado Geral de 1a. classe com sede em Yokohama. 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, achando-se autorisado pelo art. 2º da lei n. 419 de 27 de novembro de 1896,

Decreta:

Artigo unico. Ficam creados com o pessoal que for necessário uma Legação no Imperio do Japão e um Consulado Geral de 1ª classe com séde em Yokoama.

Capital Federal, 14 de abril de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dionisio E. de Castro Cerqueira

 
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Pouco tempo depois, o mesmo presidente aprova as duas sedes, em Yokohama e em Kobe. Provavelmente a esta altura os imóveis onde se instalariam as sedes já estariam definidas. 


O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, autorisado pelo art. 3º, n. II, da lei n. 490, de 16 de dezembro de 1897,

Decreta:

Artigo unico. Os dous Consulados no Imperio do Japão terão por sédes as cidades de Yokoama e Kobe.

Capital Federal, 5 de janeiro de 1898, 10º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Dionisio E. de Castro Cerqueira.